Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

Pedidos de agilização de processo

As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
 

Pedidos de emprego

O Gabinete do Governador esclarece, a propósito, que o Governo do Estado é impedido, legalmente,
de oferecer emprego aos cidadãos, sem as necessárias formalidades. Os cargos, no serviço público,
só podem ser preenchidos através de concurso. Assim, resta-nos desejar sucesso na busca por uma
boa colocação no mercado de trabalho.
 

Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo

Com relação a ajudas individuais, o Gabinete do Governador informa que, em nenhuma circunstância,
em um governo que se pauta pela ética, verbas públicas podem beneficiar cidadãos isoladamente.
Uma vez que mantém três Universidades públicas e gratuitas – UECE, UVA E URCA – o Governo
do Estado não mantém programas de bolsas.
 

Audiência com o Governador

Dado o acúmulo de compromissos oficiais do Sr. Governador faz-se necessário agendamento prévio e análise do conteúdo a ser apresentado durante o encontro. Caso seja favorável, a Ouvidoria ou assessoria especial do Governador entra em contato com o cidadão. Vale ressaltar que a aproximação com o cidadão é do interesse do Governador Camilo Santana. O que ele pretende é um Governo perto das pessoas, que dialoga, escuta e atende com qualidade à população. Saber ouvir é saber fazer.
 

Apresentação de Projetos ao Governador

Através do Sistema de Ouvidoria do Gabinete do Governador, o projeto deverá ser anexado para análise e
levantamento prévio dos dados. Em seguida, é encaminhado à Secretária responsável.

Relação de Informações Sigilosas

O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.
 
 

Informações Classificadas

 
AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

Referência Tipo de Documento/Informação Classificada Grau de Sigilo Prazo de Sigilo Data de Classificação Fundamentação legal
Casa Civil
Comprovante individualizado das despesas realizadas com o cartão corporativo.
Reservado.
Cinco anos, contados a partir da produção da informação, conforme Art. 23, inciso I, da Lei de Acesso à Informação (Lei 15.175, de 28 de junho de 2012).
Deliberada virtualmente pelo CGAI dia 27/02/2014, documentado em Ata 8ª REUNIÃO 07/05/2014.
ART. 22º, inciso VII, Lei nº 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes à carga de Material Bélico
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes a veículos locados pela Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes à Frota Orgânica da Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes ao Planejamento Operacional da área de Segurança
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes a ações, operações e produções da Assessoria Estratégica da Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.

 
 
 
 

DocumentoClassificaçãoPrazo de SigiloPeríodo da ClassificaçãoBase Legal
Documentação dos processos de sindicânciaReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Documentação dos processos administrativo disciplinaresReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Denúncias de OuvidoriaReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData do registro da denúncia no Sistema de Ouvidoria – SOU.Art.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Documentação relacionada à fase interna do processo de desapropriaçãoReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Informações referentes a especificações técnicas de sistemas informatizados, servidores, bancos de dados e redes.Secreto15 (quinze) anosData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Informações referentes a equipamentos voltados ao emprego operacional de segurança pública.Ultrassecreto25 (vinte e cinco) anosA partir da contrataçãoArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012

 
 

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h
 

Contato

Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br
 

Francisco José Moura Cavalcante

Titular do órgão ou entidade ou autoridade com subordinação imediata

Contato: (85) 3466.4967

E-mail: francisco.cavalcante@casacivil.ce.gov.br

 

Regina Estela Benevides de Lima

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP

Contato: (85) 3466-4964

E-mail: regina.benevides@casacivil.ce.gov.br

 

Camila Moreira Rocha Rios

Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCIO)

Contato: (85) 3466.4919

E-mail: camila.rios@casacivil.ce.gov.br

 

Estefânia da Silva Pinho

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: (85) 3466-4046

E-mail: estefania.pinho@casacivil.ce.gov.br

 

 
 

Ouvidoria Setorial

 

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h
 

Contato

Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br
 

Ouvidora: Camila Moreira Rocha Rios

Contato: (85) 3466.4919

E-mail: camila.rios@casacivil.ce.gov.br

Endereço: Rua Silva Paulet, 400 – Meireles. Fortaleza/CE