Institucional

 

Missão

Assessorar o Governador na articulação das políticas públicas, com transparência e inovação, com foco no cidadão.

 

Visão

Ser referência na articulação de políticas públicas inovadoras e pautadas na transformação digital, garantindo a efetividade dos resultados.

 

 

Valores

  • Acessibilidade
  • Celeridade
  • Ética
  • Transparência
  • Liderança
  • Reconhecimento
  • Impessoalidade
  • Visão Sistêmica
  • Compromisso

 

 

Finalidade

A Casa Civil tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos processos decisórios, por meio da
elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de Governo; do assessoramento técnico legislativo para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar; e do apoio ao relacionamento institucional do Governo em âmbito nacional, em articulação com os demais órgãos do Estado, visando à integração da ação governamental.

 

 

Sobre

 

A Casa Civil – CC inicialmente foi Secretaria para Assuntos da Casa Civil, conforme a Lei no 10.249 de 14 de março de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE no 12.552, datado de 15 de março de 1979, que fez alterações na Organização da Administração Estadual.
 
Em 2007, a Lei no 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, publicada no DOE no 027, de mesma data, dispôs sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura da Administração Pública Estadual e definindo a Casa Civil, como órgão integrante da estrutura organizacional da Governadoria do Poder Executivo do Estado do Ceará, conforme art. 6o.
 
De 2007 a 2022, a Lei no 13.875 passou por várias modificações, alterando as competências da Casa Civil através das leis:
 

Lei nº 14.052, de 07 de janeiro de 2008, DOE nº 004 de mesma data;

Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, DOE nº 072 datado de 23 de abril de 2009;

Lei nº 14.630, de 26 de fevereiro de 2010, DOE nº 047 datado de 11 de março de 2010;

Lei nº14.736, de 15 de junho de 2010, DOE nº 113 datado de 18 de junho de 2010; e

Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, DOE 082 datado de 03 de maio de 2017.

Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE no 241, de 27 de dezembro de 2018, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2019, intitui o novo Modelo de Gestão do Poder Executivo. Em decorrência desse novo Modelo de Gestão do Poder Executivo foi extinto o Gabinete do Vice-Governador e o Gabinete do Governador, tendo algumas de suas competências sido absorvidas pela Casa Civil;

Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, publicada no DOE no 072, datado de 16 de abril de 2019, com o Decreto No34.292, de 07 de outubro de 2021, publicado no DOE n° 231, de 11 de outubro de 2021, que altera o Decreto n° 33.417, de 30 de dezembro de 2019, em seu art. 1° anexo I, para inserir o inciso IV, o item 14. Laboratório de Inovação e Dados – Íris, e suas competências dispostas na seção VI, art. 28.

 
Atualmente, o Modelo de Gestão, instituído pela Lei no 16.863 de 15 de abril de 2019, publicada no DOE no 072, datado de 16 de abril de 2019, encontra-se alterado pela Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, DOE no 035, datado de 17 de fevereiro de 2023, tendo a Casa Civil definida na Administração Direta – Governadoria da estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Estado do Ceará, conforme seu Art. 6o. A estrutura básica e setorial da Casa Civil encontra-se definida no DECRETO No 35.361, de 23 de março de 2023, DOE no 057, datado de 23 de março de 2023.
 
Tem como órgão colegiado o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e como órgãos vinculados a Empresa de Tecnologia da Informa do Ceará (Etice) e a Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc).