Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

Pedidos de agilização de processo

 
As solicitações são encaminhadas a Gestão Documental da Casa Civil, onde seguem os
tramites administrativos estabelecidos. Após o recebimento, a Assessoria Jurídica
realiza análise detalhada seguindo os devidos encaminhamentos e organizando os
processos conforme a ordem de cronológica.
 
Concluída essa etapa, os documentos são submetidos à assinatura do Senhor
Governador e, posteriormente, enviados para publicação no Diário Oficial do Estado.
 
Acesse clicando aqui.
 

Pedidos de emprego

 
A Casa Civil do Estado do Ceará informa que, conforme a legislação vigente, o
Governo do Estado é legalmente impedido de oferecer empregos diretamente aos
cidadãos sem a observância das formalidades previstas em lei.
 
De acordo com a Constituição Federal, o ingresso em cargos públicos ocorre
exclusivamente por meio de concurso público, garantindo igualdade de oportunidades a
todos os candidatos.
 
Diante disso, formulamos votos de sucesso em sua trajetória profissional e êxito na
busca por uma colocação no mercado de trabalho.
 

Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo

 
Com relação a solicitações de ajudas individuais, a Casa Civil esclarece que, em um
governo pautado pela ética e pela legalidade, não é permitido utilizar verbas públicas
para beneficiar cidadãos de forma isolada.
 
Destacamos, ainda, que o Governo do Estado do Ceará mantém universidades públicas
e gratuitas, não dispondo, portanto, de programas próprios de concessão de bolsas
individuais.
 

Audiência com o Governador

 
A Casa Civil informa que todas as solicitações destinadas ao Senhor Governador devem
ser enviadas para o e-mail protocolo@casacivil.ce.gov.br.
 
Esse canal direciona as demandas à Assessoria e à Administração Superior, incluindo
aquelas dirigidas ao Governador Elmano de Freitas.
 
Para agendar uma audiência presencial com o Governador, é necessário abrir um
processo administrativo. Para isso, o cidadão deve encaminhar um ofício ou documento
em formato PDF, com todas as informações e anexos pertinentes, para o e-mail
protocolo@casacivil.ce.gov.br. Após o envio, a solicitação será analisada pelo setor
jurídico.
 
Concluída essa etapa, será gerado um número único de protocolo (NUP), que permitirá
ao solicitante acompanhar o andamento do processo pelo site
https://suite.ce.gov.br/consultar-processo , utilizando o NUP ou o QR Code disponível
na capa do processo.
 
Para quem optar pelo atendimento presencial, o protocolo pode ser realizado na Casa
Civil
, localizada na Rua Silva Paulet, 400 – Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60120-
020.

 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gestão Documental pelo telefone (85)
3466-4027
.
 
Vale destacar que o Governador Elmano de Freitas tem como prioridade estar cada vez
mais próximo do cidadão. Seu objetivo é construir um Governo presente, que dialoga,
escuta e oferece um atendimento de qualidade à população. Afinal, saber ouvir é
essencial para saber governar.
 

Como acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará

 
A pesquisa de matérias publicadas no DOE é irrestrita e de fácil acesso. Para realizá-la,
acesse a página inicial do Governo do Estado do Ceará (www.ceara.gov.br) e clique no
ícone do Diário Oficial localizado na aba serviços. Ao selecionar a opção “Pesquisa
Avançada”
, insira o intervalo de datas desejado no campo correspondente (por
exemplo, 07/06/1991 a 07/06/1991). Assim, será possível visualizar todas as
publicações relacionadas à sua solicitação.
 
Destacamos que o período máximo de busca é de 1 ano, a partir da data inicial
informada, e que resultados podem variar dependendo do uso de acentuação ortográfica
nos termos pesquisados.
 
Para facilitar sua consulta, acesse aqui a pesquisa avançada.
Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox para uma melhor experiência de visualização.
 

Como acompanhar a tramitação de processos (NUP/Viproc)

 
Os cidadãos podem acompanhar o andamento de seus processos diretamente pelo
sistema SuíteGov, acessando o endereço https://suite.ce.gov.br/ .
 
A consulta pode ser realizada utilizando o número do processo (NUP/VIPROC) ou
por meio do QR Code disponível na capa do processo.

Relação de Informações Sigilosas

O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.
 
 

Informações Classificadas

 
AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

Referência Tipo de Documento/Informação Classificada Grau de Sigilo Prazo de Sigilo Data de Classificação Fundamentação legal
Casa Civil
Comprovante individualizado das despesas realizadas com o cartão corporativo.
Reservado.
Cinco anos, contados a partir da produção da informação, conforme Art. 23, inciso I, da Lei de Acesso à Informação (Lei 15.175, de 28 de junho de 2012).
Deliberada virtualmente pelo CGAI dia 27/02/2014, documentado em Ata 8ª REUNIÃO 07/05/2014.
ART. 22º, inciso VII, Lei nº 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes à carga de Material Bélico
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes a veículos locados pela Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes à Frota Orgânica da Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes ao Planejamento Operacional da área de Segurança
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.
Casa Militar
Informações referentes a ações, operações e produções da Assessoria Estratégica da Casa Militar
Secreta por 15 anos
Secreta por 15 anos
Data da deliberação: 9ª REUNIÃO 27/08/2014
Art. 22º, inciso VII, Lei nº. 15.175/2012.

 
 
 
 

DocumentoClassificaçãoPrazo de SigiloPeríodo da ClassificaçãoBase Legal
Documentação dos processos de sindicânciaReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Documentação dos processos administrativo disciplinaresReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Denúncias de OuvidoriaReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData do registro da denúncia no Sistema de Ouvidoria – SOU.Art.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Documentação relacionada à fase interna do processo de desapropriaçãoReservado5 (cinco) anos ou até a conclusão do processoData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Informações referentes a especificações técnicas de sistemas informatizados, servidores, bancos de dados e redes.Secreto15 (quinze) anosData em que a informação seja produzidaArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012
Informações referentes a equipamentos voltados ao emprego operacional de segurança pública.Ultrassecreto25 (vinte e cinco) anosA partir da contrataçãoArt.22, inciso VIII, Lei nº15.175/2012

 
 

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h

Contato

Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br

Francisco José Moura Cavalcante

Titular do órgão ou entidade ou autoridade com subordinação imediata

Contato: (85) 3466.4967

E-mail: francisco.cavalcante@casacivil.ce.gov.br

 

Regina Estela Benevides de Lima

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP

Contato: (85) 3466-4964

E-mail: regina.benevides@casacivil.ce.gov.br

 

Cristiane Figueiredo Almeida Castro de Goes

Ouvidora

Contato: (85) 3466.4019

E-mail: cristiane.figueiredo@casacivil.ce.gov.br

 

Estefânia da Silva Pinho

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: (85) 3466-4046

E-mail: estefania.pinho@casacivil.ce.gov.br

 

 

Ouvidoria Setorial

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h

Contato

Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br

Ouvidora: Cristiane Figueiredo Almeida Castro de Goes

Contato: (85) 3466.4019

E-mail: cristiane.figueiredo@casacivil.ce.gov.br

Endereço: Rua Silva Paulet, 400 – Meireles. Fortaleza/CE