Competências
A Casa Civil, conforme o art. 11 da Lei 16.230, de 27 de abril de 2017, alterada pela Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, e o art. 2º do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.417 que aprova o Regulamento, tem as seguintes competências:
– assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;
– gerenciar a publicação de atos oficiais e documentos exigidos para eficácia jurídica;
– agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador;
– assessorar e coordenar as relações internacionais;
– assistir o Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
– coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como de melhoria da qualidade de vida da população cearense;
– contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
– assistir o Governo do Estado em suas relações institucionais com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios, Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;
– assessorar o Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como acompanhar a atividade legislativa estadual e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo;
– subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os órgãos/entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios, Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;
– assistir, direta e indiretamente, o Governador na execução de políticas públicas, programas, projetos e atividades;
– gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, e dependências da Representação em Brasília;
– planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
– realizar a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações emanadas do Governador;
– gerir serviços de publicidade institucional de todos os órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como planejar, executar e controlar as ações de publicidade e marketing;
– assessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;
– coordenar o comando da Guarda do Palácio do Governo e residências oficiais, a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, autoridades, visitantes e ex-governadores, a critério do Governador;
– coordenar e promover a implantação e o monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
– difundir, por meio da veiculação de programas e emissoras, as políticas públicas do Governo do Estado;
– gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado;
– exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Endereço
Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, 505
Meireles, Fortaleza – Ce – CEP: 60.120-000
Telefone
(85) 3466.4000