Comissão de Credenciamento Permanente (CCP)

 
A Comissão de Credenciamento Permanente – CCP foi instituída pelo Decreto n. 30.920, de 24 de maio de 2012, com a finalidade de garantir o acesso irrestrito aos estudantes regularmente matrículados, nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamento, médio ou superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregioões do Estado do Ceará, ao benefício de abatimento de 50% no preço da passagem ônibus, conforme previsto na Lei Estadual n. 13.706, de 1º de dezembro de 2005.
 

A CCP tem as seguintes atribuições:

 
1) Credenciar as entidades estudantis representativas dos estudantes secundaritas;
2) Credenciar as entidades estudantis representativas dos estudantes universitários;
3) Credenciar as empresas que confeccionam as identidades estudantis;
4) Regular todo o processo que efetivará a garantia do abatimento de 50% no preço da passagem ônibus;
5) Definir anualmente o modelo, padrões técnicos, sistema e tecnologia das carteiras de estudante;
6) Desginar os prazos de confecção e entrega das carteiras de estudante;
7) Fiscalizar, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – ARCE, o acesso aos transporte coletivos de todos os estudantes beneficiários;
8) Encaminhar aos órgãos competentes as denuncias de falsificações das carteiras de estudantes;
9) Pugnar pelo cumprimento integral da Lei 13.706/2005.