Competências

7 de janeiro de 2013 - 15:38

Compete ao Gabinete do Governador:

– a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar;

– o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

– o assessoramento e coordenação das relações internacionais;

– a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público;

– a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

– a promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Estadual e destes com os municípios e a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

– a coordenação das políticas transversais, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiências, a promoção da igualdade racial, a proteção e promoção dos direitos humanos, a prevenção integral ao uso de drogas lícitas e ilícitas, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art.181 da Constituição Estadual e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

– a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo;

– o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;

– a gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e do Gabinete do Governador e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais;

– o apoio e os recursos necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas às políticas sociais coordenadas pelo Gabinete do Governador.