Competências

11 de setembro de 2012 - 14:15

 

As competências da Casa Civil estão dispostas na lei n° 14.868, de 25 de janeiro de 2011 e Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011.

 – assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;

 – controlar a publicação das Leis, atos oficiais, convênios e contratos;

 – gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis;

 – assistir, direta e indiretamente, ao Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;

 – organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação de impacto das ações governamentais;

 – planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;

 – planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais;

 – fomentar as atividades de políticas públicas, relativas às ações vinculadas e de interesse dos projetos do Governo, no âmbito federal, estadual e municipal;

 – apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais;

  – coordenar o desenvolvimento e implementação das políticas de sistemas de geotecnologia;

 – coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;

 – realizar as licitações para contratação dos serviços de publicidade legal e institucional de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

 – planejar, executar e controlar as ações de publicidade e marketing de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

 – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.