Sobre

 
A Casa Civil – CC inicialmente foi Secretaria para Assuntos da Casa Civil, conforme a Lei nº 10.249 de 14 de março de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 12.552, datado de 15 de março de 1979, que fez alterações na Organização da Administração Estadual.
 
Em 2007, a Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, publicada no DOE nº 027, de mesma data, dispôs sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura da Administração Pública Estadual e definindo a Casa Civil, como órgão integrante da estrutura organizacional da Governadoria do Poder Executivo do Estado do Ceará, conforme art. 6º.
 
De 2007 a 2018, a Lei nº 13.875 passou por várias modificações, alterando as competências da Casa Civil através das leis:

Lei nº 14.052, de 07 de janeiro de 2008, DOE nº 004 de mesma data;

Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, DOE nº 072 datado de 23 de abril de 2009;

Lei nº 14.630, de 26 de fevereiro de 2010, DOE nº 047 datado de 11 de março de 2010;

Lei nº14.736, de 15 de junho de 2010, DOE nº 113 datado de 18 de junho de 2010; e

Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, DOE 082 datado de 03 de maio de 2017.

 
Em 2018, através da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE nº 241, de 27 de dezembro de 2018, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2019, foi instituído um novo Modelo de Gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura da Administração e dentre outras as competências da Casa Civil.
 
Em decorrência desse novo Modelo de Gestão do Poder Executivo foi extinto o Gabinete do Vice-Governador e o Gabinete do Governador, tendo algumas de suas competências sido absorvidas pela Casa Civil, tendo sido publicado o Decreto nº 32.947 de 13 de fevereiro de 2019, no DOE nº 032, de mesma data, alterando a estrutura organizacional e dispondo sobre os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
 
Posteriormente, o modelo de gestão, instituído pela Lei nº16.710, foi alterado pela Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, publicada no DOE nº 072, datado de 16 de abril de 2019, incluindo, de acordo com o art. 6º, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Estado do Ceará, a Assessoria Especial da Vice-Governadoria, na Administração Direta, como órgão integrante da Vice-Governadoria, também com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
 
Com base nessas alterações do modelo de gestão que repercutiram na estrutura organizacional, competências e cargos de provimento em comissão da Casa Civil, foi publicado o Decreto nº 33.080 de 22 de maio de 2019, no DOE nº 095, de mesma data, também com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
 
Durante o ano de 2019, a estrutura organizacional definida pelo Decreto nº 33.080 passou por modificações através das seguintes legislações:
 

Decreto nº 33.162 de 24 de julho de 2019, publicado no DOE nº 138, de mesma data, removeu um cargo de provimento em comissão da Casa Civil e alterou a redação do art. 6º e os Anexos I e II do Decreto nº 33.080, considerando a necessidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, com vistas à adequação da quantidade de cargos de provimento em comissão;

 

Decreto nº 33.260, de 03 de setembro de 2019, publicado no DOE nº 167, datado de 04 de setembro de 2019 devido à necessidade de alteração no quadro de Organização da Casa Militar, órgão integrante da estrutura da Casa Civil e considerando o que dispõe a Lei nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971, publicada no DOE nº 10.751, de 20 de dezembro de 1971 que institui a gratificação de representação de gabinete para militares com função na Casa Militar; e

 

Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, publicado no DOE nº 246, de mesma data, que aprovou o Regulamento da Casa Civil, com base na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, no Decreto nº 33.080 de 22 de maio de 2019 e na Lei Complementar nº 201 de 08 de julho de 2019, publicado no DOE nº 127 datado de 09 de julho de 2019, em que o Conselho Estadual de Segurança Pública passou a ser denominado Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, vinculado à Casa Civil, com funções consultivas e fiscalizadoras no âmbito da segurança pública e dos direitos humanos, com jurisdição em todo o Estado do Ceará.