Governo estende passe livre a acompanhantes de pessoa com deficiência

21 de setembro de 2017 - 16:57 # # #

Nara Gadelha
Assessora de Imprensa das Coordenadorias do Gabinete do Governador

O benefício foi aprovado hoje (21), na Assembleia Legislativa, e é fruto de Mensagem enviada pelo governador Camilo Santana

Hoje, data alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, mais um benefício social foi conquistado: o passe livre será estendido a acompanhantes de pessoa com deficiência e portadores de hemofilia nos ônibus que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros Estado. A determinação é resultado de Mensagem encaminhada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, aprovada na manhã desta quinta-feira (21) na Assembleia Legislativa. O Projeto assegura o acompanhamento da pessoa com deficiência comprovadamente carente, quando precisar de auxílio na locomoção, devendo ser comprovada a deficiência através do laudo médico específico.

Para o cadastramento, o interessado precisa acessar o site do Detran (central.detran.gov.br) e clicar sobre a palavra transporte. Em seguida, clicar sobre a palavra Passe livre intermunicipal; e informar o número do CPF; selecionar a opção Primeiro Cadastro, com preenchimento dos dados pessoais e confirmar. O solicitante deve imprimir os seguintes documentos: 1) formulário de concessão: 2) laudo médico de avaliação. Os documentos têm que ser levados preferencialmente a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), onde o cidadão receberá um laudo médico original, com carimbo e assinatura do profissional. A documentação será analisada pelo Detran, que encaminhará para o Sindiônibus/Sinterônibus para autorização e confecção da carteira do passe livre, com necessidade ou não de acompanhante.

No dia 28 de julho, o governador Camilo Santana lançou o passe livre para pessoas com deficiência e hemofilia, comprovadamente carentes (com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo), nos ônibus e vans que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, inclusive a região metropolitana de Fortaleza. Serão consideradas carentes as pessoas com deficiência e portadoras de hemofilia que comprovem renda familiar per capita mensal interior a ¼ do salário mínimo, com parâmetro na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.