Servidoras estaduais podem ter seus maridos como dependentes

21 de maio de 2010 - 14:25

O governador Cid Gomes sancionou a Lei 14.687 que dispõe sobre a finalidade e organização do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, Issec. A nova Lei contempla os cônjuges como dependentes das servidoras públicas estaduais, oferecendo aos seus maridos acesso aos serviços de assistência à saúde da instituição.

É considerado cônjuge a pessoa que mantenha comunhão judicial reconhecida com o segurado(a). O dependente perderá os benefícios caso  haja divórcio quando não for assegurada a pensão alimentícia ou ainda pela anulação do casamento. Casais que convivem em união estável devem tê-la certificada na legislação do país. O companheiro deixará de usufruir do Issec quando houver separação do(a) servidor(a), comprovada através de declaração registrada em cartório; enquanto não for garantida a pensão alimentícia, ao contrair núpcias com terceira pessoa e ao estabelecer nova união estável.

Para realizar o cadastro, é necessário que o cônjuge ou a servidora venha à sede do Issec, no Centro, apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento, CPF e RG do marido e contra-cheque da esposa. Já no caso da inclusão de dependentes de companheiro(a), será aberto um processo administrativo para que seja realizado o procedimento. É necessário trazer as cópias autenticadas do documento que comprova a união estável, certidão de nascimento, RG, CPF do casal, certidão de nascimento dos filhos, se houver, comprovante de endereço, Cartão Saúde e contra-cheque. A inscrição pode ser feita no setor de Carteiras, de 8 horas às 16h30min.

Também são considerados dependentes as esposas dos servidores públicos estaduais, filho menor de idade não emancipado e inválido, acometido de invalidez ocorrida até a maioridade ou emancipação; menor de idade sob tutela e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia. A Lei 
Orgânica do Issec foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de maio deste ano.

21.05.2010

Assessoria de Imprensa do ISSEC
Valesca Vidal (comunicacao@issec.ce.gov.br / 3101.4801)

O governador Cid Gomes sancionou a Lei 14.687 que dispõe sobre a finalidade e organização do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, Issec. A nova Lei contempla os cônjuges como dependentes das servidoras públicas estaduais, oferecendo aos seus maridos acesso aos serviços de assistência à saúde da instituição.  É considerado cônjuge a pessoa que mantenha comunhão judicial reconhecida com o segurado(a). O dependente perderá os benefícios caso  haja divórcio quando não for assegurada a pensão alimentícia ou ainda pela anulação do casamento. Casais que convivem em união estável devem tê-la certificada na legislação do país. O companheiro deixará de usufruir do Issec quando houver separação do(a) servidor(a), comprovada através de declaração registrada em cartório; enquanto não for garantida a pensão alimentícia, ao contrair núpcias com terceira pessoa e ao estabelecer nova união estável.  Para realizar o cadastro, é necessário que o cônjuge ou a servidora venha à sede do Issec, no Centro, apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento, CPF e RG do marido e contra-cheque da esposa. Já no caso da inclusão de dependentes de companheiro(a), será aberto um processo administrativo para que seja realizado o procedimento. É necessário trazer as cópias autenticadas do documento que comprova a união estável, certidão de nascimento, RG, CPF do casal, certidão de nascimento dos filhos, se houver, comprovante de endereço, Cartão Saúde e contra-cheque. A inscrição pode ser feita no setor de Carteiras, de 8 horas às 16h30min.  Também são considerados dependentes as esposas dos servidores públicos   estaduais, filho menor de idade não emancipado e inválido, acometido   de invalidez ocorrida até a maioridade ou emancipação; menor de idade   sob tutela e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia. A Lei   Orgânica do Issec foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12   de maio deste ano.   Valesca Vidal Assessoria de Comunicação Kátya Nogueira Estagiária Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec Fone: (85) 3101-4801 / 9932 6335 Fax: (85) 3101-4825 E-mail: comunicacao@issec.ce.gov.br