Metrô de Fortaleza e Seinfra lançam cartilha explicativa sobre VLT Parangaba-Mucuripe

3 de abril de 2013 - 15:03

Com o objetivo de dirimir dúvidas frequentes a respeito do Ramal VLT (veículo leve sobre trilho) Parangaba-Mucuripe, já está disponível, no site do Metrô de Fortaleza (www.metrofor.ce.gov.br), uma cartilha explicativa a cerca do projeto. O material é fruto de uma parceria estabelecida entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), o Metrô de Fortaleza e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para dar mais transparência as ações do poder público. Também participou do processo de edição de conteúdo a Defensoria Pública do Estado.

Além de fornecer informações sobre a implantação do transporte ferroviário de passageiros (já existente para carga), a publicação foca na orientação da comunidade lindeira sobre o processo de desapropriação resultante da obra. Para tanto, é exposto todo um planejamento desenvolvido pelo Governo do Estado, desde a identificação dos imóveis que deverão ser impactados parcial ou totalmente, até a escolha das novas moradias, a qual preza pela manutenção dos laços de vizinhança entre as famílias atingidas.

Ao todo, a cartilha é dividida em 10 tópicos: Apresentação; Mobilidade Urbana; O Projeto VLT; O processo de desapropriação; Surge o Projeto Cidade Jardim: sua nova moradia; Acompanhamento social das famílias – TTS; Entenda a lei; Contando a história em quadrinhos; Perguntas e respostas; e As leis na íntegra. O conteúdo demonstra a relevância do ramal para a mobilidade urbana da cidade, uma vez que atravessa 22 bairros e atenderá cerca de 90 mil passageiros/dia em quatorze veículos que ainda serão integrados a outros modais de transporte.

Integração

O projeto VLT Parangaba-Mucuripe prevê, dentre outras, a construção de três tipologias de estação, sendo uma elevada em Parangaba, que fará integração com a Estação Parangaba – Linha Sul do Metrô de Fortaleza e o terminal de ônibus do Sistema Integrado de Fortaleza, a Estação elevada do Papicu (que fará a integração com a Linha Leste do Metrô e o terminal de ônibus) e outro tipo de padronização para as outras oito estações: Montese, Vila União, Rodoviária, São João do Tauape, Pontes Vieira, Antônio Sales, Mucuripe e Iate Clube.

O novo modal vai operar em via dupla e fará conexão ferroviária de 12,7 km entre a Estação Parangaba e o Porto do Mucuripe, sendo 11,3 km em superfície e 1,4 km em elevado e se constitui em uma das grandes obras estruturantes no conceito de mobilidade urbana em Fortaleza para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

Desapropriações

Nem todos os imóveis impactados pelas obras do VLT passarão necessariamente por desapropriação. Isto é apontado apenas através de laudos técnicos de avaliação, que são elaborados de acordo com o projeto, obedecendo, inclusive, mudanças que possam ocorrer visando o menor impacto da população. De antemão, pode-se afirmar que serão desapropriados os imóveis localizados às margens da via férrea já existente e que tenham sido apontados como imprescindíveis para a obra.

Os moradores das áreas atingidas recebem três visitas. Primeiramente para efetuar o cadastro social; em seguida é feito um levantamento que servirá de subsídio para formatar um laudo de avaliação; e por último, há a visita da assistente social do Metrofor. Após as visitas os impactados são chamados para negociação no Metrofor. Nesse momento, o expropriado recebe a cartilha explicativa impressa e fica ciente do valor de avaliação do seu imóvel e de todas as opções que o Estado ofertará para que ele deixe o local. Aceitando o valor apresentado, ele assina um termo de acordo, recebendo o dinheiro cerca de 15 dias depois, tendo mais 15 dias para deixar o imóvel. Se não aceitar, o processo terá encaminhamento judicial.

O que a lei prevê

As desapropriações necessárias para a viabilização da obra do VLT – Parangaba/Mucuripe são regidas pela lei estadual 15.194, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 24 de julho de 2012.

Nos casos do valor do imóvel ser de até R$ 40 mil (quarenta mil reais) o proprietário, ou o posseiro que tenha, pelo menos, 12 meses de posse e moradia contínua no imóvel receberá, além da indenização referente ao terreno e benfeitorias, uma unidade do programa habitacional do Governo Federal “Minha Casa, Minha vida”, em local definido pela Secretaria da Infraestrutura. Nesse caso, as prestações são assumidas pelo Estado. Se o beneficiário abrir mão da unidade residencial, ele receberá, além da indenização, auxílio social no valor de R$ 6 mil (seis mil reais).

Para os imóveis cujo o valor for superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais) as regras são exatamente as mesmas, mas nesse caso o beneficiário (proprietário ou posseiro) fica responsável pela quitação da unidade residencial cedida pelo Poder Executivo. Caso a pessoa seja inquilina, ou simples ocupante do imóvel, ela terá disponibilizada uma unidade residencial, mas caso não queira receberá a título de auxílio social o valor de R$ 6 mil (seis mil reais).

A lei 15.194 prevê ainda que os beneficários de imóveis cujo valor seja de até R$ 40 mil (quarenta mil reais) e inquilinos ou simples ocupantes, que optarem pela unidade residencial do programa “Minha casa, minha vida”, recebam do Governo do Estado, através da Secretaria da Infraestrutura, aluguel social no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), por mês, até o recebimento do imóvel.

03.04.2013

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