Institucional
Inicialmente criada como Secretaria para Assuntos da Casa Civil, através da Lei no. 10.249, de 14 de março de 1979, a Casa Civil vem passando por transformações ao longo do tempo. Teve a sua estrutura organizacional e competências alteradas na Lei no. 14.868 e regulamentada através do Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.
Missão
Prestar Assessoria Superior ao Governador do Estado e colaborar para que as ações do Governo sejam implementadas e conhecidas pelos cidadãos, contribuindo para a otimização da gestão estadual e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão.
Valores
- Compromisso com a otimização de recursos
e a gestão por resultados, com padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade; - Competência profissional;
- Qualidade na comunicação;
- Valorização do servidor;
- Ética e transparência nas ações;
- Compromisso com o Cidadão.
Competências
As competências da Casa Civil estão dispostas na lei n° 14.868, de 25 de janeiro de 2011 e Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011:
Assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;
Controlar a publicação das Leis, atos oficiais, convênios e contratos;
Gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis;
Assistir, direta e indiretamente, ao Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;
Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação de impacto das ações governamentais;
Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
Planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais;
Fomentar as atividades de políticas públicas, relativas às ações vinculadas e de interesse dos projetos do Governo, no âmbito federal, estadual e municipal;
Apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais;
coordenar o desenvolvimento e implementação das políticas de sistemas de geotecnologia;
Coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
Realizar as licitações para contratação dos serviços de publicidade legal e institucional de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
Planejar, executar e controlar as ações de publicidade e marketing de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Base Jurídica
Leis e Decretos
Lei no. 14.868, de 25 de janeiro de 2011 – Alteração da Estrutura Organizacional da Casa Civil.
Lei Complementar N.º 119, de 28.12.12 (D.O. 15.01.13)
Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011 – Regulamento que altera a estrutura organizacional da Casa Civil.
Decreto no. 31.406, de 16 de dezembro de 2014.
Decreto no. 31.621, de 07 de novembro de 2014.
Lei n°15.975, de 04 de março de 2016.
Portarias
Portaria no. 127/2012 – Institui o Comitê Setorial de Acesso à Informação , com base no Artigo no. 8 da Lei Estadual no. 15.175/2012 . Mais Informações Portal da Transparência
Instruções Normativas
IN no. 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 – Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN – Disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros congêneres, que visem a transferência de recursos financeiros, que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.
IN no. 001, de 24 de março de 2010 – Fixa normas de procedimentos para venda, publicação, armazenamento e devolução de documentos originais, publicados em Diário Oficial do Estado.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Endereço
Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, 505
Meireles, Fortaleza – Ce – CEP: 60.120-000
Telefone
(85) 3466.4000