Revisão da tarifa de contingência passa a valer em 30 dias para Fortaleza

18 de agosto de 2016 - 20:25

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) recebeu nesta quinta-feira (18) autorização da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) para aplicar, em Fortaleza, a revisão da meta de redução de consumo da Tarifa de Contingência, que passará de 10% para 20%. Com a autorização, a nova meta de consumo passará a valer dentro de 30 dias, a contar de amanhã (19/08).

Para os municípios da Região Metropolitana, a Cagece aguarda a aprovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados no Estado do Ceará (Arce).

Pela nova regra, a meta continua sendo calculada  a partir do consumo médio do período de outubro de 2014 a setembro de 2015, porém, reduzido de 20%. Ou seja, os clientes poderão consumir até 80% da média dos doze meses considerados.

A Tarifa de Contingência é aplicada aos clientes da Cagece que não reduzirem o consumo de água, conforme meta definida. O mecanismo estipula aplicação de percentual de 120% sobre as tarifas de clientes que ultrapassem a meta estabelecida.

A revisão na meta de consumo para cobrança da Tarifa de Contingência faz parte das ações estratégicas apresentadas pelo Governo do Estado no Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que tem por objetivo reduzir em 20% o consumo de água do sistema integrado de abastecimento até a próxima quadra chuvosa e evitar o racionamento.

A medida visa preservar os mananciais em virtude da escassez hídrica, uma vez que os açudes que abastecem Fortaleza e região metropolitana estão com reserva menor do que 8% de sua capacidade total.
 

Além de Fortaleza, a Tarifa de Contingência é aplicada em outros 17 municípios da Região Metropolitana. São eles:

Aquiraz
Cascavel
Caucaia
Chorozinho
Eusébio
Guaiúba
Horizonte
Itaitinga
Maracanaú
Maranguape
Pacajús
Pacatuba
Paracuru
Paraipaba
São Gonçalo do Amarante
São Luís do Curu
Trairi

SAIBA MAIS

A revisão da meta de redução de consumo da Tarifa de Contingência foi autorizado pela Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), no caso de Fortaleza, e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), no caso dos municípios da RMF.

18.08.2016

 

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