Cagece orienta população com guia sobre revisão tarifária extraordinária e tarifa de contingência

26 de outubro de 2015 - 13:46

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) disponibiliza para a população guia informativo com orientações sobre revisão tarifária extraordinária e a tarifa de contingência, autorizadas na última sexta-feira (23) pelas agências reguladoras dos serviços de água e esgoto (Arce e Acfor). O material,  disponível no site da Cagece (www.cagece.com.br) e nas redes sociais, tem por objetivo garantir maior transparência no processo de aplicação das tarifas.
 
Além disso, uma campanha educativa sobre a importância da revisão e da tarifa de contingência também está sendo veiculada pela Cagece nas redes sociais. A revisão extraordinária e a tarifa de contingência foram autorizadas no intuito de recompor os custos de operação da Cagece e, ao mesmo tempo, inibir o consumo excessivo de água no Estado. Os dois mecanismos passarão a valer após período de consulta pública realizado pelas agências reguladoras.
 
Revisão Tarifária

A revisão tarifária extraordinária é aplicada quando há risco de desequilíbrio nas contas da Companhia, ou seja, quando o retorno obtido com a aplicação das tarifas não é suficiente para manter os serviços prestados.
 
Esta medida é tomada para que não haja o comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao consumidor. No caso da revisão tarifária extraordinária, o percentual médio adotado será de 12,9% de forma não linear nas categorias de clientes e faixas de consumo. 
 
Além do aumento nos custos operacionais, decorrentes da seca, outros insumos como energia elétrica e o preço da água bruta adquirida pela Cagece tiveram aumento este ano. Desta forma, a revisão tarifária extraordinária é importante para que a Cagece possa minimamente equilibrar a capacidade de manutenção e investimentos de melhorias na prestação do serviço de água e esgoto.

Tarifa de Contingência

Já a tarifa de contingência, que tem por objetivo inibir o consumo excessivo de água em Fortaleza e Região Metropolitana. O mecanismo estipula aplicação de percentual sobre as tarifas de clientes que ultrapassem 90% do consumo médio anual.  Neste caso, o percentual autorizado foi de 120% sobre o volume de água que ultrapasse a meta.
 
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26.10.2015

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