Copa 2014: Defensoria Pública divulga Estatuto do Torcedor

4 de junho de 2014 - 14:22

O Governo do Estado, por meio da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE) iniciou a distribuição do Estatuto do Torcedor, uma cartilha contendo todas as informações sobre os direitos e deveres de torcedores. O material é bilíngue (português e inglês), foi pensado na Copa do Mundo e esclarece à população sobre o atendimento da Instituição durante os jogos do mundial. A cartilha será distribuída à imprensa esportiva e a todo o público frequentador dos estádios, onde a Defensoria Pública realiza atendimentos em dias de jogos.

Para a Copa, a DPGE criou um Grupo de Trabalho de Ações Integradas para Grandes Eventos, com o objetivo de proporcionar assistência jurídica à população, por meio de atendimento estratégico e ações contínuas e, assim, prevenir conflitos e coibir ofensas aos direitos humanos. Com a ação, a DPGE pretende proporcionar à população cearense uma assistência jurídica célere, qualificada e gratuita, durante a realização de grandes evento, a exemplo do que aconteceu durante a Copa das Confederações.

A DPGE vai atuar em áreas estratégicas como aquelas atendidas pelo Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM), Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), o Núcleo de Atendimento na Infância e Juventude (NADIJ) e o Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas da Violência (NUAPP). A Instituição acompanha intensamente os movimentos populares de reivindicação, com vistas a assegurar os direitos humanos dos participantes e resguardar os direitos fundamentais de defesa dos detidos, ambas funções institucionais da Defensoria Pública.

O Estatuto do Torcedor contém as seguintes orientações: análise de dúvidas jurídicas, tais como direitos e deveres do torcedor, educação em direitos, etc. Extrajudicial: mediação e conciliação, entre indivíduos, mas também com instituições públicas e privadas. Judicial: ajuizamento e acompanhamento de ações junto às varas e tribunais do país.

A Defensoria Pública já atuou diversas vezes extrajudicialmente na solução de problemas, fazendo valer os direitos consagrados no Estatuto do Torcedor, podendo, inclusive realizar acordos extrajudiciais de danos, orientação jurídica e a busca da resolução extrajudicial de conflitos. “É um direito consagrado na Constituição e que, com o fortalecimento cada vez maior da Defensoria Pública, tal serviço está sendo ampliado aos que dele necessite”, destaca a Defensora Pública Geral do Estado, Andréa Maria Alves Coelho.

Clique aqui para visualizar o Estatudo do Torcedor

04.06.2014

Assessoria de Comunicação da DPGE

Déborah Duarte Pontes (85 3101.4372 – 8707.8541 – 8724.2277)