Controladoria Geral de Disciplina: Nota de Esclarecimento

23 de maio de 2013 - 17:53

A Controladoria Geral da Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD), por dever de informar a sociedade sobre as recentes demissões de policiais militares, envolvidos em manifestação promovida pela APROSPEC, no dia 03 de janeiro de 2013, vem se manifestar por meio da presente Nota à Imprensa:

O Diário Oficial do Estado, publicou nos dias 21 e 22 de maio do corrente decisões desta Controladoria Geral de Disciplina, referentes aos processos administrativos disciplinares instaurados em decorrência da participação de inúmeros militares estaduais em reunião ocorrida no dia 03/01/2013, com o objetivo de deliberar sobre deflagração ou não de novo movimento paredista, contrariando todas as normas a que estão vinculados, inclusive a Recomendação do Comando da Polícia Militar, publicada em BCG, exortando o efetivo a não participar de qualquer tipo de movimento de cunho reivindicatório e político partidário, advertindo das repercussões disciplinares e criminais.

A CGD, constitucionalmente criada para apurar e aplicar as sanções cabíveis, instaurou processos regulares com fundamento na Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, que instituiu o Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, onde os acusados tiveram assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, observando-se sempre o devido processo legal.

Ao final das apurações, restando provado o caráter reivindicatório das citadas manifestações, que é vedado por lei e reconhecida a responsabilidade de parte dos acusados, em face da flagrante desobediência à lei e afronta aos valores e deveres militares, condutas que ferem de morte as pilastras basilares das organizações militares, a hierarquia e a disciplina, caracterizando assim grave transgressão disciplinar, resultaram tais processos em aplicações de sanções disciplinares diversas, dentre elas demissões.

Por outro, foi levada em consideração para a aplicação das sanções a culpabilidade dos acusados, e o grau de lesividade ético-legal de suas condutas para com as pilastras mestras da organização militar.

Assim, a CGD reafirma o caráter legal e constitucional da medida, em face do caráter reivindicatório da manifestação que foi além, vez que provocativas e desrespeitosas falas foram produzidas durante tal evento, dirigidas as maiores autoridades da Segurança Publica – Secretário e Comando Geral da PM e até mesmo ao Governador do Estado, sugerindo desdobramentos indesejáveis como aqueles que ainda ressoam na memória da sociedade cearense.

Assessoria de Comunicação

Controladoria Geral de Disciplina

23.05.2013

Assessoria de Comunicação da CGD

Monalisa Mazza (monalisa.mazza@cgd.ce.gov.br / 85 3101.5042 – 8755.6064)