Arce esclarece usuários sobre seus direitos e deveres durante Semana do Consumidor

11 de março de 2013 - 11:02

Com o tema “Justiça para o Consumidor Turista Agora”, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abre nesta segunda-feira (11), às 09 horas, a Semana do Consumidor. A programação se estende até sexta-feira (15), data em que, oficialmente,  se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A exemplo de outros anos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), em parceria com o Ministério Público, órgão que abriga o Decon, participa da agenda comemorativa. Na sexta-feira, ponto alto da programação, a Arce estará com um stande na Praça do Ferreira, Centro de Fortaleza, realizando atendimento e prestando esclarecimentos no período de 09 horas às 14 horas, inclusive distribuindo material impresso. Mais precisamente, serão prestados esclarecimentos sobre direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos regulados pela Agência Cearense, como energia elétrica, saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural canalizado.

A abertura da Semana acontece no auditório da Procuradoria Geral do Estado (Rua Assunção, 1.100 – Centro), com a participação de todos os envolvidos no evento. Na terça-feira (12), haverá a instalação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Decon de Maracanaú. A programação prossegue com guichês móveis e Procons Itinerantes (Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor), atendendo em pontos turísticos de Fortaleza, por todo a quarta-feira (13). Na quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-ce), haverá uma audiência pública. A realização do evento é do Ministério Público do Ceará, com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, Universidade Federal do Ceará (UFC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC), Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) e Associação Brasileira de Economistas Domésticos (ABED).

 

Serviços:

 

Lei Federal 8.078/1990 – Código de Defesa do consumidor

Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem  pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal  e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como  destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,  que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,  construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou  prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

11.03.2013

Assessoria de Imprensa – ARCE

Angélica Martins ( / ‘; document.write( ‘‘ ); document.write( addy_text16913 ); document.write( ” ); //–> 85 3101.1020)

Fax: (85)3101-1030