Arce esclarece usuários sobre seus direitos e deveres durante Semana do Consumidor
11 de março de 2013 - 11:02
Com o tema “Justiça para o Consumidor Turista Agora”, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abre nesta segunda-feira (11), às 09 horas, a Semana do Consumidor. A programação se estende até sexta-feira (15), data em que, oficialmente, se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A exemplo de outros anos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), em parceria com o Ministério Público, órgão que abriga o Decon, participa da agenda comemorativa. Na sexta-feira, ponto alto da programação, a Arce estará com um stande na Praça do Ferreira, Centro de Fortaleza, realizando atendimento e prestando esclarecimentos no período de 09 horas às 14 horas, inclusive distribuindo material impresso. Mais precisamente, serão prestados esclarecimentos sobre direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos regulados pela Agência Cearense, como energia elétrica, saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural canalizado. A abertura da Semana acontece no auditório da Procuradoria Geral do Estado (Rua Assunção, 1.100 – Centro), com a participação de todos os envolvidos no evento. Na terça-feira (12), haverá a instalação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Decon de Maracanaú. A programação prossegue com guichês móveis e Procons Itinerantes (Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor), atendendo em pontos turísticos de Fortaleza, por todo a quarta-feira (13). Na quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-ce), haverá uma audiência pública. A realização do evento é do Ministério Público do Ceará, com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, Universidade Federal do Ceará (UFC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC), Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) e Associação Brasileira de Economistas Domésticos (ABED).
Serviços:
Lei Federal 8.078/1990 – Código de Defesa do consumidor Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
11.03.2013 Assessoria de Imprensa – ARCE Angélica Martins ( / ‘; document.write( ‘‘ ); document.write( addy_text16913 ); document.write( ” ); //–> 85 3101.1020) Fax: (85)3101-1030 |