Agricultores cearenses receberão 10 parcelas do Garantia-Safra

23 de janeiro de 2013 - 19:09

A medida provisória (MP 603), de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, anunciou a ampliação do Garantia-Safra. Mais quatro parcelas de R$ 136 serão pagas pelo Governo Federal aos agricultores cadastrados nos estados do Nordeste e Minas Gerais. Em 2012, o Estado do Ceará cadastrou 239.982 agricultores para receber o benefício. O Governo do Estado pagou uma parcela extra, em julho, além das outras 5 parcelas mensais. Com as quatro parcelas que serão pagas pelo Governo Federal, cada beneficiário do programa receberá um total de R$ 1.376. As parcelas extras começarão a ser pagas após o pagamento das cinco parcelas mensais.

Para 2013, o Garantia-Safra já tem inscritos 311.638 agricultores familiares cearenses. Os agricultores familiares devem procurar as Prefeituras Municipais, Escritórios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce) e Sindicatos Rurais para receberem o boleto de pagamento e contribuírem com R$ 9,50 para aderir ao programa em 2013. O beneficio será de R$ 760, dividido em cinco parcelas de R$ 152, caso seja confirmada a perda de safra igual ou superior a 50%.

Bolsa Estiagem

A mesma MP 603 amplia também em mais quatro parcelas o Bolsa-Estiagem. Em 2012, foram beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único para os Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal que moram em municípios onde foi decretada a situação de emergência em virtude da estiagem.

No caso do Ceará foram 205 mil agricultores cadastrados no Bolsa-Estiagem, que receberam R$ 320, dividido em cinco parcelas de R$ 80. Com as parcelas extras, o programa pagará um total de R$ 147,6 milhões aos agricultores familiares.

“Esses benefícios são muito importantes para minimizar os efeitos da estiagem no Ceará”, destacou o secretário Nelson Martins. “Nós reforçamos os pedidos aos agricultores que já receberam o boleto de adesão ao Garantia-Safra que efetuem o pagamento o mais rápido possível, e as prefeituras municipais que mandem para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a homologação dos nomes dos beneficiários com o programa em 2013”, apelou.

A íntegra da medida provisória pode ser acessada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/mpv/mpv603.htm

23.01.2013

Assessoria de Comunicação da SDA

Lúcio Filho (asscom@sda.ce.gov.br / 85 3101.8105 – 8897.8510)

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