Competências

3 de dezembro de 2012 - 14:55

Compete a? Casa Civil:
 – assessorar o Governador do Estado na a?rea administrativa e financeira;

 – controlar a publicac?a?o das Leis, atos oficiais, conve?nios e contratos;

 – gerenciar a publicac?a?o de atos e documentos exigidos para efica?cia juri?dica das Leis;

 – assistir, direta e indiretamente, ao Governador na execuc?a?o das poli?ticas pu?blicas, programas, projetos e atividades;

 – organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas misso?es, firmar conve?nios objetivando a execuc?a?o de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de durac?a?o certa, de interesse reci?proco e em regime de mu?tua cooperac?a?o, cujo projeto de atendimento se de? no a?mbito do social, da sau?de, do esporte, da educac?a?o e/ou da cultura, contratar compra de materiais e servic?os de qualquer natureza, ale?m de pesquisas de avaliac?a?o do impacto das ac?o?es governamentais;

 – planejar e executar as poli?ticas pu?blicas de comunicac?a?o social e o assessoramento de imprensa governamental;

 – planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais;

 – fomentar as atividades de poli?ticas pu?blicas, relativas a?s ac?o?es vinculadas e de interesse
dos projetos do Governo, no a?mbito federal, estadual e municipal;

 – apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais;

 – coordenar o desenvolvimento e implementac?a?o das poli?ticas de sistemas de geotecnologia, coordenar e promover a implantac?a?o e monitoramento dos sistemas de comunicac?a?o e integrac?a?o de dados do Governo do Estado;

 – realizar as licitac?o?es para contratac?a?o dos servic?os de publicidade legal e institucional de todos os o?rga?os da Administrac?a?o Estadual Direta, Indireta e Fundacional, bem como planejar, executar e controlar as ac?o?es de publicidade e marketing de todos os o?rga?os da Administrac?a?o Estadual Direta, Indireta e Fundacional, podendo exercer outras atribuic?o?es necessa?rias ao cumprimento de suas finalidades.

 

 

Lei no 14.736 – DOE 18/06/2010