Identidade Organizacional

11 de setembro de 2012 - 14:09

 

Inicialmente criada como Secretaria para Assuntos da Casa Civil, através da Lei no. 10.249, de 14 de março de 1979, a Casa Civil vem passando por transformações ao longo do tempo. Teve a sua estrutura organizacional e competências alteradas na Lei no. 14.868 e regulamentada através do Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.

 

Missão:

Prestar Assessoria Superior ao Governador do Estado e colaborar para que as ações do Governo sejam implementadas e conhecidas pelos cidadãos, contribuindo para a otimização da gestão estadual e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão.

Valores:

São valores da Casa Civil:

– compromisso com a otimização de recursos e a gestão por resultados, com padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade;

– competência profissional;

– qualidade na comunicação;

– valorização do servidor;

– ética e transparência nas ações;

– compromisso com o Cidadão.

 

Competências:

As competências da Casa Civil estão dispostas na lei n° 14.868, de 25 de janeiro de 2011 e Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011.

– assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;

– controlar a publicação das Leis, atos oficiais, convênios e contratos;

– gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis;

– assistir, direta e indiretamente, ao Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;

– organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação de impacto das ações governamentais;

– planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;

– planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais;

– fomentar as atividades de políticas públicas, relativas às ações vinculadas e de interesse dos projetos do Governo, no âmbito federal, estadual e municipal;

– apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais;

– coordenar o desenvolvimento e implementação das políticas de sistemas de geotecnologia;

– coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;

– realizar as licitações para contratação dos serviços de publicidade legal e institucional de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

– planejar, executar e controlar as ações de publicidade e marketing de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

– exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.