Competências
11 de setembro de 2012 - 14:15
As competências da Casa Civil estão dispostas na lei n° 14.868, de 25 de janeiro de 2011 e Decreto no. 30.800, de 30 de dezembro de 2011.
– assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;
– controlar a publicação das Leis, atos oficiais, convênios e contratos;
– gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis;
– assistir, direta e indiretamente, ao Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;
– organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação de impacto das ações governamentais;
– planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
– planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais;
– fomentar as atividades de políticas públicas, relativas às ações vinculadas e de interesse dos projetos do Governo, no âmbito federal, estadual e municipal;
– apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais;
– coordenar o desenvolvimento e implementação das políticas de sistemas de geotecnologia;
– coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
– realizar as licitações para contratação dos serviços de publicidade legal e institucional de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
– planejar, executar e controlar as ações de publicidade e marketing de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
– exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.