Semace multa nove veículos em blitze de combate à fumaça negra

20 de maio de 2011 - 13:30

Nesta semana, 156 veículos foram vistoriados e nove multados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) em mais uma operação do Programa de Combate à Fumaça Negra, do Núcleo de Análise e Monitoramento (Nuam) da autarquia. As blitze ocorreram nos dias 17 e 18 de maio e contaram com o apoio da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC).

O Programa tem como objetivo efetuar o controle da emissão de fumaça negra pelos veículos automotores do ciclo diesel que circulam na frota metropolitana e todo o Estado do Ceará, através de blitze semanais nos principais corredores de tráfego. As fiscalizações são feitas em transportes alternativos (Topics), caminhões, ônibus intermunicipais e veículos particulares.

Nos dois dias de blitze, as fiscalizações ocorreram nas Av. Bezerra de Menezes, bairro São Gerardo, com 78 veículos vistoriados e três multados, e na Av. João Pessoa, bairro Parangaba, também com 78 veículos vistoriados, porém, seis multados. Os automóveis autuados apresentaram índices de fumaça negra acima de 40%, valor máximo permitido pela Escala de Ringelmann.

Os autuados receberam multa no valor de R$ 1.174,00. De acordo com a Portaria Nº 136, de 23 de julho de 2007 da Semace, os  proprietários que apresentarem seus veículos à autarquia no prazo de 15 dias devidamente regulados para uma segunda medição do índice de fumaça, terão a multa reduzida em 50%.

Procedimentos das Blitze

O veículo é parado com ajuda dos agentes municipais, estaduais ou federais de trânsito. A  fiscalização é realizada medindo-se a intensidade de cor da fumaça emitida pelo veículo através da Escala de Ringelmann Reduzida. Um painel branco medindo aproximadamente 0,80m x 0,80m é colocado por trás do cano de escape do veículo que é acelerado conforme orientação do técnico fiscal. A leitura é feita com a escala a uma distância de 30m da fonte de emissão.

Os veículos que apresentam densidade colorimétrica de 20 a 40% (Padrões nº 1 e 2) são liberados para o tráfego depois de receberem no pára-brisa o adesivo vistoriado. Aqueles que apresentam densidade colorimétrica maior ou igual a 60% (Padrão nº 3), recebem auto de infração.

20.05.2011

Assessoria de Imprensa da Semace

Ana Luzia Brito (comunicacao@semace.ce.gov.br / 85 3101.5554 – 8653.8337)