Consórcios de saúde selecionam profissionais para seis CEOs

12 de abril de 2011 - 13:03

Os Consórcios Públicos de Saúde das Microrregiões de Brejo Santo, Cascavel, Crateús, Itapipoca, Maracanaú e Tauá estão com inscrições abertas para o processo seletivo de preenchimento de vagas para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Coordenada pela Escola de Saúde Pública do Ceará, através da Coordenadoria de Pós-Graduação em Gestão da Saúde, a seleção constará de duas etapas (prova objetiva e prova de títulos).

 

As inscrições seguem abertas até 14 de abril de 2011 e deverão ser feitas exclusivamente via Internet, através do site da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), onde estão disponibilizados o edital, a ficha de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. Estão sendo oferecidas vagas para cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal, técnico em saúde bucal, auxiliar de prótese e técnico em prótese dental.

 

Etapas

 

De caráter eliminatório, a prova objetiva de conhecimentos específicos constará de 20 questões de múltipla escolha e terá valor total de 100 pontos. Nota inferior a 50 (cinquenta) pontos implicará na eliminação do candidato. De caráter classificatório, na prova de títulos serão computados os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.

 

Para se candidatar aos empregos públicos do CEOs, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis; estar em gozo com seus direitos políticos; quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; ter 18 anos de idade completos, até a data da admissão; possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão; apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.

 

As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% das vagas existentes, conforme as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo artigo foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

 

12.04.2011

Assessoria de Imprensa da Sesa

Selma Oliveira (selma.oliveira@saude.ce.gov.br / 85 3101.5220)